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Colégio Adventista é multado após não permitir matrícula a jovem com síndrome

Colégio Adventista é multado após não permitir matrícula a jovem com síndrome

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Em Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul, após  negar a matricular um aluno de 19 anos, com uma síndrome, o Colégio Adventista  foi multado pelo Procon.

A instituição de ensino descumpriu normas de relação de consumo, previstas em lei e na Constituição Federal, que preveem: a educação é um direito de todos. Fiscais do órgão foram até a instituição no último dia 13.

Na ocasião, o Procon também constatou que o Colégio Adventista Jardim dos Estados está com o alvará vencido, que foi encaminhado para a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). A empresa possui o prazo de 10 dias para apresentar os esclarecimentos na sede do Procon na Capital.

O caso, que foi denunciado pela mãe do jovem, a auxiliar administrastivo Keyla da Costa Meneses, no Facebook, e foi notícia no Campo Grande News, chegou ao conhecimento do Procon pela postagem feita na página “Aonde NÃO ir em Campo Grande – MS (OFICIAL)”.

Segundo  a mãe do rapaz que foi ao colégio a pedido do filho para fazer a matrícula. O rapaz de 19 anos tem a síndrome de DiGeorge, que causa um leve atraso no desenvolvimento. Na recepção, Keyla disse ter sido muito bem atendida, e inclusive foi informada de que havia vagas para o ano que ela buscava, qual apostila era utilizada e valores, mas ao passar pelo coordenador, o tratamento mudou. “Ele então virou para mim, muito grosso, e disse: ‘aqui na escola não temos vaga para o seu filho, seu filho é um laudado e, para laudados não temos vagas disponíveis”, repete Keyla.

Sem entender, ela pediu explicações acerca do “laudado”. “Ninguém nunca se referiu ao meu filho dessa forma e ele me disse que eram duas vagas para laudados e que nunca estavam disponíveis. Eu repeti, meu senhor, me perdoe, ninguém nunca se referiu ao meu filho dessa forma, nunca passei por isso”.

O Procon explica que cabe ao órgão fiscalizar e buscar quaisquer irregularidades que violem os direitos do consumidor. “Com relação ao caso, a ação da instituição veio a confrontar inúmeros dispositivos legais, dentre eles vale destacar que, constitui crime punível com reclusão, recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência. Conforme exposto no Art 8° da Lei 7.853/89”, disse o subsecretário, Valdir Custódio.

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Fonte:https://www.campograndenews.com.br

3 Comentários

  1. É interessante estas instituições de ensino, claro nem todas. Perante a Constituição Federal, somos todos iguais e logo entende-se que temos acesso a todo e qualquer lugar. Não podemos fazer distinção da pessoa pelo seu estado físico ou emocional. Pessoas precisam serem incluídas e não excluídas. Se a instituição escolar ainda que paga, não pode se dar ao luxo de escolher que tipo de público vai querer, afinal a escola é um bem de relevância social!

  2. Passei por isso em duas escolas pq meu filho tem hiperatividade, fui bem tratada, falaram valores, me dariam desconto, mas quanto citei que fazia uso de medicamentos, me pediram pra aguardar, como não deram retorno, eu liguei e fui informado que não podiam ajudar.

  3. Olá, tenho um filho com o TEA que estuda no CASBC desde o terceiro ano do fundamental l, mas somente consegui porque não havia um laudo dele, no entanto quando consegui um laudo devido suas dificuldades, a escola não facilitou para mim, pois sempre exigiu laudos todos os anos sempre questionando o que ele tem e qual seu grau de dificuldades, exigem especialistas e professores de reforço particulares…

    Enfim que não facilitam, creio que é para eu tirar meu filho da escola e eu só ainda não tirei devido o meu filho demorar para aceitar mudanças, demorou quase um ano para aceitar a escola agora não quer sair…

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