Ampliação da renda per capita do BPC é suspensa pelo TCU
Mais uma surpresa para as pessoas que necessitam realmente do BPC – Benefício de Prestação Continuada. A ampliação do benefício que foi aprovada pelo Congresso Nacional na última semana foi barrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
No último dia 13, à noite após um pedido cautelar do Ministério da Economia a ampliação foi vetada pelo órgão. O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas acatou o pedido do Ministério, que deve ser ratificado pelo plenário em breve.
Qual o motivo?
O Presidente do TCU, reiterou em seu despacho que a Lei veda a execução de gastos extras sem que se apontem uma fonte alternativa de recursos. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal aponta que todo gasto deve ter uma fonte específica de recursos.
A ampliação do BPC, mesmo sendo uma grande inciativa para a população em vulnerabilidade social, que vive em situação de extrema pobreza, fica suspensa até que haja fonte de recursos.
“O aumento dos gastos decorrentes da lei em questão fica condicionado à implementação das medidas exigidas pela legislação.
“Observa-se que a alteração legal em vias de se concretizar tem potencial de implicar elevado aumento dos gastos com benefício assistencial sem que os requisitos orçamentários e fiscais previstos no ordenamento vigente tenham sido devidamente atendidos”, justificou o Tribunal.
Para ficar mais fácil de entender, o governo não pode gastar por exemplo “no cartão crédito” e depois não ter dinheiro para pagar. Toda a despesa deve ter uma fonte de recursos.
Por fim, caberá ao Poder Executivo encontrar maneiras de ajustar isso, visto que a população que depende desse recurso realmente precisa desse dinheiro para sobreviver. Vamos aguardar para ver o que acontecerá ao longo deste ano. Mas algo precisa ser realmente feito.
Diferença entre o 13º e o aumento da renda per capita
Essa decisão é diferente do 13º salário que poderá ser concedido aos beneficiários do bolsa família e do BPC/LOAS, visto que os valores destinados para esses pagamentos já tem fonte indicada.
Não se deve confundir o 13º do BPC com o aumento da renda per capta, apensar dos beneficiários serem os mesmos são coisas distintas.
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Fonte : TCU