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Governo antecipará R$ 600 para quem aguarda na fila BPC

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São pelo menos 1,3 milhão de brasileiros que aguardam benefícios do INSS, como auxílio doença e o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC/LOAS.

Desde o dia 19 de março as agências do INSS suspenderam o atendimento presencial. Perícias médicas, agendamentos de visita de assistente social, qualquer outro serviço que até então era realizado de forma presencial, deixou de acontecer.

Prova de vida

Sobre a prova de vida, o INSS reforça que os segurados não terão os pagamentos interrompidos pelos próximos quatro meses, conforme portaria 373/2020. Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue a ser pago.

O INSS

Os trabalhos presenciais estão suspensos até 30 de abril devido à pandemia de coronavírus.

No entanto, vale lembrar que os funcionários do INSS estão trabalhando de forma remota, havendo a possibilidade de haver decisões nesse período, quando todos os passos para concessão do benefício foram cumpridos.

Fique atento! Tivemos relatos de que alguns indeferimentos já foram dados.

Todavia, muitos segurados do INSS que aguardavam suas perícias, estão inseguros quanto o recebimento de seus benefícios, já que ainda não há um prazo certo para o retorno dos trabalhos presenciais pelo INSS.

Para que essas pessoas não fiquem desamparadas, no dia 02 de abril, o Governo publicou a Lei 13.982, prevendo no artigo 3º dessa Lei, a antecipação de R$ 600 durante 3 meses, para aqueles que pediram o BPC  e não puderam passar pela perícia, ou estão com pendência em documentação, em razão do fechamento das agências.

Art. 3º

Fica o INSS autorizado a antecipar o valor mencionado no art. 2º desta Lei para os requerentes do benefício de prestação continuada para as pessoas de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, ou até a aplicação pelo INSS do instrumento de avaliação da pessoa com deficiência, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. Reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao benefício de prestação continuada, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os pagamentos efetuados na forma do caput.

Quando do retorno do INSS aos atendimentos presenciais, inclusive de perícias, que está previsto para o mês de maio, o segurado que recebeu a antecipação terá agendada uma perícia presencial.

BPC aprovado

Reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso, e o benefício for concedido será pago o benefício desde a data do pedido, deduzindo os valores já recebidos nesses três meses (R$ 1800 E se for indeferido seu pedido, não terá que devolver o dinheiro.

A antecipação do BPC

O governo pouco se falou dessa determinação. Muitas pessoas não sabem nem por onde começar a procurar sobre isso.

O que nós conseguimos encontrar até agora foi a informação do presidente da Caixa em entrevista a UOL que o benefício começaria a ser pago a partir do dia 20. Mas nada além disso.

Algumas pessoas que aguardam o benefício nos informaram que no aplicativo meu INSS já aparece para elas a indicação de quem será responsável por receber o adiantamento do BPC.

Falta de informação de órgãos oficiais

Contudo, no momento é de muita paciência! Vamos aguardar mais notícias do INSS e da CAIXA sobre esses pagamentos da ANTECIPAÇÃO DO BPC. Lembrando que ANTECIPAÇÃO DO BPC NÃO É AUXÍLIO EMERGENCIAL, apesar dos dois terem sido instituídos pela mesma lei.

Deixe-nos saber o que achou, porque sua opinião é muito importante para nós.

 

 

2 Comentários

  1. Meu filho passou pela perícia médica do INSS e foi indeferido….mesmo estando com todos os requisitos para receber o benefício…..quem me disse foi a própria assistente social do INSS….
    Agora está na Justiça Federal……
    A minha dúvida é?
    Terei ajuda dessa antecipação?

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