Famílias do Cadastro Único e de beneficiários do BPC têm isenção na conta de luz por três meses
Famílias do Cadastro Único e de beneficiários do BPC têm isenção na conta de luz por três meses
No período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as contas de energia elétrica (luz) não serão cobradas para as famílias de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Esse direito está garantido pela Medida Provisória (MP) nº 950,publicada no Diário Oficial da União dia 8 de abril.
A MP trata das medidas temporárias emergenciais para o setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Para ter a isenção na conta, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 220 kWh por mês.
O benefício também vale para pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (como o bolsa família).
Segundo André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania os beneficiários do BPC e as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal terão desconto de 100% na tarifa de energia elétrica. Essa é uma importante medida que visa proteger esse público de mais baixa renda, que é afetado pela crise econômica decorrente do coronavírus. Porque é muito importante que esse público possam ficar em isolamento em segurança.
Para os já inscritos na inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) esse benefício será automático.
Estou no Cadastro Único como consigo me inscrever para essa isenção?
Se sua família não estiver inscrita ainda na Tarifa Social você ou alguém de sua família deverá ligar para a companhia de energia elétrica local que atenda sua cidade, e requerer a inscrição. Evitando o atendimento presencial.
O que devo informar para me inscrever?
Você deverá informar os seguintes dados:
- Nome do beneficiário;
- Número do benefício (NB);
- CPF e carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada, que consta na conta de luz (fica normalmente na parte superior da sua conta).
Na análise do requerimento da TSEE, a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é cliente residencial. A Tarifa Social será aplicada para apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.
Quanto tempo terei essa isenção?
Segundo a MP por 03 (três) meses.
Estou tentando ligar na companhia de energia elétrica da minha cidade e não estou conseguindo falar com ninguém. O que eu faço?
Insista, evite ir presencialmente. Mas se não houver outra maneira peça para outra pessoa que não esteja no grupo de risco e nem seja cuidador de pessoas no grupo de risco ir para você.
Deixe-nos saber o que achou, porque sua opinião é muito importante para nós.
Fonte:http://desenvolvimentosocial.gov.br
Meu filho q e beneficiário mas esta td em.meu nome pq ele n responde por ele eu tenho a curatela dele .posso pedir a isenção??
Sim. Mas se atente aos detalhes dos documentos que falamos no post que você deve informar.