Ministério Público derruba lei que ampliava uso de vaga reservada em Bauru
A representação foi apresentada pelo promotor de Justiça Gustavo Zorzella Vaz, a Procuradoria-Geral de Justiça que ajuizou a ação alegando que, ao possibilitar que qualquer pessoa com transtorno do espectro autista possa utilizar as vagas de estacionamento públicas e privadas reservadas e identificadas com o símbolo “cadeira de rodas”, a Lei Municipal n° 7.272 instituiu um benefício inconstitucional, desrespeitando o princípio da igualdade ao equiparar situações desiguais.
A decisão liminar atendeu a uma representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público.
A PGJ argumentou que, embora os municípios sejam dotados de autonomia para a sua organização política, legislativa e administrativa, tal autonomia não é absoluta, uma vez que vem restringida pela exigência de respeito aos princípios constitucionais que regram a atividade da Administração Pública, inclusive a sua atividade legislativa.
A Procuradoria argumentou que, embora os municípios sejam dotados de autonomia para a sua organização política, legislativa e administrativa, tal autonomia não é absoluta, pois deve respeitar os princípios constitucionais.
Decisão lamentável
Em nota, o presidente da Câmara de Bauru, José Roberto Segalla (DEM), que também é o autor do projeto, diz que “lamenta, mas respeita a decisão judicial”. Ele informou que já preparou o ato da Mesa Diretora para anular os efeitos da lei.
José Roberto reforça, entretanto, que a apresentação da proposta atendia a desejo de famílias de pessoas autistas e é apoiada pela atual diretoria do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Comude).
Segundo o vereador, pessoas como Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam dificuldades em lidar com situações cotidianas, como barulho e tempo de espera, que poderiam ser minimizadas com a utilização das vagas especiais.
Essa decisão é contrária a Lei Federal nº 12.764/2012, (Lei Berenice Piana) que determinou que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para os efeitos legais.
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Fonte:http://www.mpsp.mp.br / Fonte2:https://g1.globo.com