O que é a prova de vida? E quando eu devo fazer?
Todos as pessoas que são segurados (que recebem algum benefício) do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e recebem por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético, devem comprovar, anualmente, que estão vivos. Isso serve para dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.
No Banco
A prova de vida deverá ser feita todos os anos pelo beneficiário (ou seu representante legal) no banco onde ele recebe seu benefício.
Dependendo do banco pode ser usada a data de aniverário da pessoa, bem como bancos que convocam o beneficiário no mês anterior ao vencimento da fé de vida.
Como fazer a prova de vida?
É bem simples: basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.
Procurador
A Resolução 699/2019 do INSS, permite, em casos especiais, para comprovação de vida através de procurador para quem está ausente do país por motivo de viagem, pessoas com doença contagiosa, com dificuldades de locomoção ou tenha mais de 80 anos.
Nestas situações o titular do benefício poderá constituir procurador para realizar a comprovação de vida perante a instituição bancária, porém, exige-se que a procuração seja cadastrada no INSS.
Para ter acesso a este serviço, é necessário agendar pela Central 135 ou pelo Meu INSS, para que o procurador apresente documentação pessoal comprobatória.
O INSS alerta que, nos casos de viagem ao exterior, o ideal é que os procedimentos para cadastramento da procuração sejam realizados antes da viagem do titular do benefício ao exterior, visando evitar maiores transtornos.
Caso o titular já esteja no exterior, a maneira mais prática é encaminhar, pelos Correios, o atestado de vida original emitido pela representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país onde se encontra ou o original do “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” apostilado, ao INSS, conforme detalhado no item “Comprovação de vida para os segurados do INSS no exterior” neste site. Nesse caso, não há necessidade de procuração.
Visita domiciliar ou hospitalar
Para as pessoas com dificuldade de locomoção e os maiores de 80 anos, além da possibilidade de comprovação de vida na rede bancária e através de procurador, a Resolução 699 também apresenta a possibilidade da solicitação de que a comprovação de vida seja realizada por um servidor do órgão através da pesquisa externa pelo INSS, agendada pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
A comprovação da dificuldade de locomoção será feita através de atestado ou declaração médica. Se o requerimento for feito pelo Meu INSS, os arquivos deverão ser anexados diretamente pelo aplicativo ou site. Caso seja solicitado pelo 135, deverá agendar para apresentar os documentos em agência.
Passo a passo
O passo a passo para agendar prova de vida domiciliar ou hospitalar pelo Meu INSS é: no aplicativo ou pelo site, após realizar o login com o CPF e senha pessoal, o beneficiário deve clicar na opção ‘Agendamentos/Requerimentos’, em seguida clicar em ‘Novo Requerimento’ e digitar na busca prova de vida: o resultado mostrará a opção ‘Realizar Prova de Vida (situação excepcional – atendimento presencial’ e escolher a opção mais adequada, dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos.
Residentes no exterior
Uma das opções é fazer a Prova de Vida por meio da representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país de residência.
A outra opção é utilizar o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” disponível no site do INSS, que deverá ser apostilado. Mas só é possível fazer isso se o país for signatário da Convenção de Haia. Trata-se de um acordo entre países justamente para facilitar os processos de reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros, em órgão designado em cada país.
Fique atento!
Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado. Abaixo a quantidade segurados que já tiveram seu benefício suspenso/cessado e os que estão elegíveis para fazer prova de vida em agosto, por Estado:
Suspensão da prova de vida até quando?
Em 2020, diante da pandemia da COVID-19, a prova de vida está suspensa para os beneficiários que precisavam fazê-la no período de março até o dia 30 de novembro.
Inicialmente, o INSS havia informado que a prorrogação era válida até 31 de outubro. O texto que informava essa data, no entanto, foi retirado do ar – e um novo foi publicado informando a prorrogação até o final de novembro.
O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência por causa da pandemia do coronavírus.
E se eu não fizer, qual o risco?
Quem não faz a comprovação no prazo tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Mas enquanto a prova de vida estiver suspensa NENHUM benefício poderá ser bloqueado, suspenso ou cessado em razão por causa da prova de vida.
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Fonte:https://www.inss.gov.br