Governo publica novo decreto no Acre e inclui pessoas com Síndrome de Down na isenção do ICMS de veículos
Em um decreto que foi publicado na edição da última quinta-feira, dia 30 de dezembro no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador Gladson Camelo realizou alterações no regulamento que isenta o pagamento do ICMS no estado e inclui pessoa com Síndrome de Down.
No decreto 5.693, constavam como benefício desta isenção apenas as pessoas que possuíam deficiência física, visual, mental ou autismo. Com a mudança também foram incluídas as pessoas com síndrome de Down.
É dito no decreto que a condição da pessoa com síndrome de Down irá ser atestada mediante de uma avaliação realizada por um especialista. Caso a pessoa com deficiência, síndrome de Down ou transtorno do espectro autista, que seja beneficiário da isenção, não seja condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por um condutor que seja autorizado.
Isenção de ICMS na compra de carros agora também beneficia pessoas com síndrome de Down
A isenção do ICMS na compra de veículos existe no estado desde o ano de 2013. No mês de setembro de 2021, o governo já havia realizado uma mudança na redação inicial e conforme foi informado a Sefaz, na época, as alterações aconteceram para que fossem alterados para ser adequados a legislação tributária estadual a convênios de ICMS. Também começou a vigorar a exigência da operação ter sido amparada através da isenção do IPI.
Entre todas as mudanças que foram apontadas no antigo decreto constatavam itens não eram observados anteriormente e que agora passaram a serem exigidos; como a comprovação da deficiência, bem como do comprometimento da função física e de incapacidade total ou parcial para conduzir um veículo, através de um lado pericial, por prestador de serviço público de Saúde.
A pessoa beneficiada pode fazer uma indicação de até três condutores autorizados, que devem comprovar que morem na mesma localidade da pessoa beneficiaria, sendo que o terceiro condutor irá poder ser indicado se o laudo declarar a incapacidade total da pessoa beneficiada para poder dirigir o automóvel.
Caso exista qualquer tipo de fraude e a comprovação dela na emissão do laudo pericial, o profissional de saúde deve responder pelo pagamento do imposto devido. Além do interessado, os condutores que foram autorizados devem apresentar um comprovante de residência na delegacia.
Fonte: G1