Pessoas com deficiência podem ter despesas deduzidas do imposto de renda
O contribuinte que teve despesas com a instrução de uma pessoa com deficiência poderá deduzir esse valor na declaração do imposto de renda. O decreto nº 9.580/2018, que regulamentou essa possibilidade, foi publicado pelo governo federal em novembro do ano passado. O prazo para prestar contas com a Receita Federal vai até o dia 30 de abril.
Esse ano o contribuinte poderá deduzir de seu imposto de renda as despesas com a instrução de uma pessoa no campo de despesas médicas, ou seja, não haverá limite dessa despesa como no campo de gastos com instrução.
Porém, essa mudaça é válida apenas para pessoas com deficiência física e mental e é necessário um laudo médico que comprove essa deficiência. Além disso, o pagamento deve ser efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
Declaração
Todavia essa é uma mudança não foi muito divulgada, mas que é de extrema importância para quem é responsável por pessoas com deficiência. É também uma maneira de ajudar na hora da declaração já que as despesas com uma pessoa com deficiência, geralmente, são bem altas.
Com a dedução desses valores a restituição dos responsável pelas pessoas com deficiência poderá ser maior.
Outras despesas médicas como: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentáriaspodem ter também a dedução no imposto de renda. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Este ano é obrigatório apresentar a declaração anual aquele contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
A declaração pode ser feita pelo computador, pelo aplicativo pra celular ou tablet “Meu Imposto de Renda” ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal (receita.economia.gov.br).
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Fonte:www.tribunadonorte.com.br
Comprei uma cadeira de rodas e órtese para meu filho em 2018.
Sabe me dizer onde eu declaro para co seguir a restituição.
Declaro como despesa médica mesmo?
Acreditamos que sim, mas seria prudente você confirmar com um contador de sua confiança.