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Governo divulga calendário para a suspensão do BPC de idosos e deficientes daqueles que ainda não se cadastraram

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Você idoso ou responsável legal por algum deficiente? Já fez o cadastro no Cad. Único?

Se não o fez, o seu benefício poderá ser suspenso e depois cancelado.

No dia 11 de abril, o Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 631/2019 o calendário dos bloqueios, que serão feitos mensalmente conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Os idosos e deficientes serão em breve notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do bloqueios. Com isso, terão um mês para regularizar a situação antes que o benefício seja suspenso. O beneficiário ainda tem 30 dias após a suspensão para interpor um recurso junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS) antes da cessação definitiva do BPC.

O procedimento começa com idosos e pessoas com deficiência nascidas em janeiro. Em abril, quem não tem cadastro no CadÚnico será notificado. Em maio, haverá o bloqueio se a situação não for regularizada. O benefício só será suspenso a partir de julho.

O texto não deixa claro como os beneficiários serão notificados.

O governo havia anunciado a suspensão de benefícios em dezembro do ano passado, mas uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRT-3) havia suspendido as medidas.

A portaria disciplina novas regras para a suspensão e cancelamento.

Onde se inscrever?

A inscrição no CadÚnico é feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou em uma secretaria de assistência social dos municípios. A inscrição também pode ser feita por alguém que more na mesma casa que o beneficiário do BPC.

É obrigatório informar o número de CPF de todos os integrantes da família e recomendada a apresentação de um comprovante de residência e dos documentos pessoais de todos os moradores, para facilitar o processo.

O CadÚnico registra dados como as características da casa do inscrito, a identificação e escolaridade de todos que moram com ele, e a situação de trabalho e renda de cada um.

Todavia, é possível consultar a situação cadastral por meio do site Consulta Cidadão, ou pessoalmente em um Cras ou secretaria de assistência social.

Deixe-nos saber o que achou, porque sua opinião é muito importante para nós.

 

Fonte: www.veja.com.br

Portaria nº 631/2019

 

Um Comentário

  1. Boa tarde. Achei bem importante esse comunicado aos beneficiários.

    Gostaria de receber esse cominicado no meu hemail, se possível.

    Se for atendido desde já agradeço.

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