Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Passageira com autismo é impedida de embarcar em aeronave

Passageira com autismo é impedida de embarcar em aeronave

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Uma passageira foi impedida de embarcar num voo por ser autista. Esse fato aconteceu no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes com a violinista Uli Firmino Ary, de 26 anos.

A violinista iria para Fortaleza, no estado do Ceará,  para fazer uma cirurgia, mas foi informada de que não poderia viajar sem acompanhante, mesmo apresentando laudo médico que comprova a capacidade de desenvolver atividades sozinha.

De acordo com Uli, o problema inciou quando ele solicitou a troca de assento, pois o barulho da turbina poderia incomodá-la em razão da sensibilidade auditiva, e também porque a cadeira em que ela ficaria estaria entre duas pessoas, quando o ideal seria que ela ficasse no corredor.

Uli tem síndrome de Asperger, um Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela foi diagnosticada aos 16 anos e diz que viaja desde os 10, mas que nunca teve problemas com o embarque.

Após verificar a localização do assenti Uli foi a fila preferencial e pedi para trocar o assento. Perguntaram qual era sua condição, ela explicou e uma nova passagem foi emitida com a troca do assento. No entanto, a atendente chamou a supervisora, que disse que precisava de um laudo. Uli foi ao médico, consegui o documento (MEDIF). No entanto, a supervisora disse que precisava de 48 horas para avaliar e que eu não poderia embarcar.

MEDIF

O documento fala, dentre outras especificações, sobre “condições que possam resultar em risco para si ou os demais passageiros ou que necessite de atenção médica extraordinária no caso de realização de viagem aérea.”

Me senti muito constrangida e fiquei muito irritada, tentando manter a calma ali, mas eu fiquei bem triste. Me desprogramou“, disse Uli

A advogada da passageira, Taisa Guedes, informou que ingressará com uma ação por danos morais e materiais, contra a Latam, já que a jovem perdeu a cirurgia, que já estava paga.

Segundo a Polícia Civil, na madrugada do sábado (7), a passageira registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Turista. Segundo o delegado Erivaldo Guerra, o caso deverá ser tratado no âmbito cível.

Me parece que o cabível, neste caso, é uma indenização no âmbito cível, porque desconheço uma lei que verse sobre casos como esse“, afirma o delegado.

Resposta

Por meio de nota, a Latam Airlines Brasil informou que “não houve qualquer tipo de discriminação no atendimento à passageira e que qualquer prática ofensiva não reflete os valores da empresa.”

A nota diz, ainda, que a passageira informou a empresa “ser portadora do transtorno ao solicitar uma alteração de assento, e a orientação médica da Latam com relação a apresentação do Medif teve unicamente o objetivo de assegurar o seu bem-estar e segurança a bordo.”

No entanto, de acordo com a legislação da ANAC, Uli não poderia ter sido impedida de embarcar.

Está previsto na resolução 280/2013 da Anac diz que, a “ausência das informações sobre assistências especiais dentro dos prazos especificados não deve inviabilizar o transporte” das pessoas com necessidades especiais, “quando houver concordância do passageiro em ser transportado com as assistências que estiverem disponíveis.”

Nesta quarta-feira (11), o Procon foi até o aeroporto e autuou a empresa Latam Airlines por proibir o embarque, mesmo a passageira apresentando um laudo neurológico de ampla capacidade. Segundo o órgão, a empresa foi autuada e multada por não apresentar justificativa legal para que ela não viajasse.

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Fonte: G1

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