Paraná aprova isenção do pedágio para pessoas com Síndrome de Down e autistas
Paraná aprova isenção do pedágio para pessoas com Síndrome de Down e autistas
Foi aprovado por unanimidade no estado do Paraná, por meio da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) o projeto de lei que permite a isenção da tarifa de pedágio para autistas e pessoas com síndrome de Down que precisam se deslocar da cidade onde moram para fazer o tratamento em outra cidade do estado.
O texto do Projeto de Lei nº 682/2017 é de autoria do deputado Marcio Pacheco (PDT) e altera o artigo 1º da Lei Estadual nº 18.537, de 21 de agosto de 2015, que obriga as concessionárias de pedágio do Paraná a isentar a tarifa dos veículos de pessoas com doenças graves e degenerativas, para incluir o Transtorno do Espectro Autista e também a Síndrome de Down.
Segundo Pacheco, os custos dessas viagens normalmente são altos, já que muitos pacientes precisam de viagens semanais para o tratamento.
“É preciso ressaltar também que os familiares dessas pessoas com deficiência são pessoas de renda baixa. Portanto, o projeto busca reduzir consideravelmente os custos dos pais ou responsáveis por estes pacientes”, ressaltou o deputado.
Agora, o texto agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo, para se tornar lei.
Para conseguir o benefício:
Conforme o projeto, para se beneficiar da isenção da tarifa, o enfermo deverá comprovar:
- que o tratamento de saúde é fora do município de seu domicílio;
- a inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicilio;
- a necessidade, periodicidade e prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico.
O projeto ainda obriga as empresas concessionárias de pedágio a criar uma identificação para os beneficiados.
Vale lembrar que essa lei só é válida para o estado do Paraná.
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Fonte: Agora litoral
Foto ilustrativa: Reprodução Internet / Colegas