Acessibilidade em piscina é obrigatória?
Tanto em piscinas novas quanto antigas nos condomínios
A obrigatoriedade de acessibilidade em piscinas em condomínios novos é fato. Mas em relação a comdomínios antigos é uma questão importante para garantir que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida, possam usar essas instalações de forma segura e confortável.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146/2015, estabelece que é necessário promover a acessibilidade em todos os espaços públicos e privados, incluindo os prédios residenciais, para garantir a participação de todos na sociedade. Em relação a condomínios novos a LBI exige que esses empreendimentos contemplem adaptações de acessibilidade.
No caso das piscinas, a adaptação para acessibilidade envolve garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam utilizá-las de forma segura e autônoma. Isso pode incluir rampas, corrimãos, cadeiras ou elevadores especiais, por exemplo. Esse tipo de adaptação é conhecido como adaptação de acessibilidade ou adequação acessível, e deve ser realizada de acordo com as normas da NBR 9050, que é a norma brasileira de acessibilidade a edificações.
Sobre a jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem abordado casos em que a acessibilidade em áreas comuns, como as piscinas, foi discutida. Em decisões anteriores, o tribunal tem entendido que a falta de adaptações de acessibilidade pode caracterizar discriminação e violar direitos fundamentais, como o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana, conforme a Constituição Federal (Art. 5º) e a própria LBI.
Lei da Acessibilidade
A Lei nº 10.098/2000, conhecida como Lei de Acessibilidade, estabelece as normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em edificações, transportes, espaços públicos e privados, e outros ambientes.
No caso de piscinas em condomínios antigos, a lei garante a acessibilidade por meio de algumas disposições.
Artigo relevante da Lei nº 10.098/2000 sobre acessibilidade em piscinas em condomínios antigos:
Art. 2º, § 1º – Direito à acessibilidade:
o O artigo 2º estabelece que as pessoas com deficiência têm o direito à acessibilidade em todas as edificações, incluindo as de uso coletivo, como os condomínios. Ele define que é dever do poder público e da sociedade garantir que esses direitos sejam respeitados, com a adaptação dos ambientes.
“Art. 2º § 1º A pessoa com deficiência tem o direito de viver de forma independente e a ser incluída plenamente na sociedade, em condições de igualdade com as demais pessoas, e ao exercício de seus direitos fundamentais, incluindo a acessibilidade ao ambiente urbano e edificações, às informações, à comunicação, ao transporte, e aos serviços.”
Art. 4º – Normas técnicas para acessibilidade:
O art. 4º trata das normas técnicas que devem ser seguidas para garantir a acessibilidade nos espaços e ambientes. Especificamente, ele estabelece que é necessário observar as normas de acessibilidade (como a NBR 9050) ao realizar qualquer alteração ou reforma em áreas de uso coletivo, como as piscinas em condomínios antigos.
“Art. 4º Os projetos de construção, ampliação ou adaptação de edificações, urbanização ou demais áreas e espaços públicos devem observar as normas técnicas que assegurem as condições de acessibilidade.”
Art. 10 – Adaptação das edificações existentes:
O art. 10 trata da adaptação das edificações existentes para garantir a acessibilidade. Ele menciona que, quando houver obras de reforma ou de adequação em áreas comuns (como as piscinas de condomínios), as adaptações para acessibilidade devem ser realizadas. Ou seja, mesmo em prédios antigos, se houver reformas, é obrigatório fazer as adaptações necessárias para garantir que as pessoas com deficiência possam acessar as áreas, incluindo as piscinas.
“Art. 10. As edificações existentes que não atendem às exigências de acessibilidade devem ser adequadas ou adaptadas, sempre que forem feitas reformas ou ampliações, de modo a garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência.”
A Lei nº 10.098/2000 garante a acessibilidade em piscinas de condomínios antigos, especialmente por meio do art. 2º, § 1º, que assegura o direito à acessibilidade, e do art. 10, que obriga a adaptação das edificações existentes sempre que realizadas reformas ou intervenções nas áreas comuns, como as piscinas. Além disso, o art. 4º reforça que devem ser seguidas as normas técnicas (como a NBR 9050) para garantir a acessibilidade nas reformas.
A NBR 9050, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, estabelece diretrizes para garantir a acessibilidade de todos os tipos de edifícios, incluindo as piscinas. O documento contém informações sobre como adaptar áreas de lazer e recreação, como as piscinas, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Adaptações nas Piscinas (NBR 9050)
As adaptações nas piscinas estão descritas principalmente na Parte 5 da NBR 9050, que trata das áreas de lazer e recreação, incluindo as piscinas. Vamos detalhar os artigos relevantes que abordam as adaptações necessárias.
Capítulo 5 – Áreas de lazer e recreação
Art. 5.1.3 – Piscinas:
Este artigo trata diretamente das adaptações necessárias nas piscinas para garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam utilizá-las de forma segura e autônoma. Ele especifica que deve haver meios de acesso à piscina, como rampas ou outros dispositivos que possibilitem a entrada da pessoa de forma independente ou assistida.
A norma também menciona que, sempre que possível, deve-se oferecer alternativas para que o acesso não dependa apenas da ajuda de outras pessoas.
Art. 5.1.4 – Meios de acesso à piscina:
Este artigo estabelece que as piscinas devem contar com meios de acesso que garantam a segurança e autonomia das pessoas com deficiência.
A sugestão é usar rampas de acesso (com inclinação adequada), cadeiras de banho ou elevadores para pessoas com mobilidade reduzida, que são recursos que garantem que a pessoa entre e saia da piscina sem depender de outra pessoa.
Art. 5.1.5 – Dispositivos de segurança:
O artigo também trata de dispositivos de segurança como corrimãos, pisos antiderrapantes e outros elementos que asseguram o uso seguro das piscinas por pessoas com deficiência. A norma orienta sobre o posicionamento correto de tais dispositivos para evitar acidentes e garantir que sejam eficazes para pessoas com diferentes tipos de deficiência.
Art. 5.1.6 – Elementos de apoio:
Este artigo descreve a necessidade de instalar elementos de apoio, como corrimãos e barras de apoio, ao redor das piscinas ou áreas de lazer para oferecer suporte adicional, especialmente para pessoas com dificuldades de mobilidade.
Entretanto, esses artigos da NBR 9050 estabelecem diretrizes detalhadas sobre como adaptar piscinas em edifícios e áreas de lazer para garantir que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, possam utilizá-las de maneira segura e confortável.
Os artigos da parte 5 da NBR 9050, dispõe, em resumo, a adaptação das piscinas em prédios antigos, para torná-las acessíveis, é uma medida importante para garantir que as pessoas com deficiência tenham os mesmos direitos de uso dos espaços, e a LBI, juntamente com a NBR 9050, orienta as ações necessárias para isso.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)
No mesmo sentido temos a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), a Lei nº 13.146/2015, que é um marco legal que garante os direitos das pessoas com deficiência, incluindo o direito à acessibilidade em ambientes públicos e privados, como as piscinas de condomínios. Embora a LBI não mencione diretamente piscinas, ela estabelece princípios gerais de acessibilidade, e essas normas se aplicam a todos os espaços, incluindo as áreas de lazer.
Artigos da LBI relacionados à acessibilidade em condomínios:
Art. 2º, § 1º – Princípio da acessibilidade:
Este artigo estabelece que a pessoa com deficiência tem direito à acessibilidade, o que abrange, entre outras coisas, o acesso aos ambientes, instalações e serviços. Esse princípio se aplica a todos os locais, públicos ou privados, como os condomínios.
“Art. 2º § 1º A pessoa com deficiência tem direito a viver de forma independente e a ser incluída plenamente na sociedade, em condições de igualdade com as demais pessoas, e ao exercício de seus direitos fundamentais, incluindo a acessibilidade ao ambiente urbano e edificações, às informações, à comunicação, ao transporte, e aos serviços.”
Art. 18 – Acessibilidade nos condomínios:
Este artigo da LBI fala especificamente sobre a obrigatoriedade de promover acessibilidade em condomínios e edifícios residenciais. Contudo, ele menciona que é necessário adaptar as áreas comuns dos condomínios, incluindo as áreas de lazer, para que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, possam utilizá-las.
“Art. 18. Os condomínios e os empreendimentos imobiliários devem garantir que todas as áreas comuns sejam acessíveis, com a implementação de medidas que proporcionem a mobilidade e a autonomia de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.”
Art. 20 – Adaptação em edificações existentes:
Todavia, esse artigo aborda as adaptações em edificações existentes, ou seja, prédios antigos. A lei especifica que, quando houver obras de reforma ou ampliação, é necessário promover a acessibilidade nesses espaços, sempre que possível, ou por meio de adaptações razoáveis, respeitando as condições específicas do imóvel.
Nesse caso, a colocação de barras, rampas de acesso e a instalação de cadeiras de acesso garantem que a pessoa com deficiência tenha acesso e permanência nas piscinas.
“Art. 20. Nos casos de edificações já existentes, as adaptações necessárias para a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ser realizadas sempre que forem feitas reformas ou alterações substanciais nas áreas comuns, de modo a garantir o uso de todos os espaços por essas pessoas.”
Em à acessibilidade a piscinas em condomínios antigos é garantida pela LBI, especialmente pelos artigos 2º, 18 e 20. O art. 18 impõe a obrigação de tornar as áreas comuns acessíveis, e o art. 20 reforça que, se houver reformas no condomínio, adaptações de acessibilidade, como as necessárias nas piscinas, devem ser feitas sempre que possível. A LBI assegura, assim, que as pessoas com deficiência possam acessar essas áreas, promovendo a igualdade e a dignidade de todas as pessoas.
E aí seu comdomínio é acessível?
Você sabia que mesmo que ele diga que não é obrigatória a acessibilidade em prédios antigos, é seu direito as adaptações razoáveis?