DeficiênciaDireitosTranstorno do Espectro Autista (TEA)
ANS DETERMINA: Não há limite de sessões para autistas
Para sessões de psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia
Por Leticia Lefevre
No último dia 8, a Agência Nacional de Saúde, em sua Reunião Colegiada nº 553 determinou que em todo o Brasil NÃO HÁ LIMITES de sessões de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia para autistas. A Resolução Normativa nº 469, de 9 de julho de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 12 de julho. Dessa forma, é oficial.
Ações Civis Públicas (ACP) já garantiam esse direito nos estados do Acre, Goiás, Alagoas e São Paulo. No entanto, agora vale no país inteiro.
VALE DESTACAR:
- Essa resolução vale apenas para autistas não havendo extensão para pessoas com outras deficiências / diagnósticos;
- Para sessões de fonoaudiologia serão considerados os pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem e transtornos globais do desenvolvimento – Autismo: (CID. F84.0, CID F84.1, CID F84.3, CID F84.5e CID F84.9) (Resolução Normativa nº 469, Anexo I, 104, 4);
- Para as sessões de psicologia e terapia ocupacional serão considerados os pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84) (Resolução Normativa nº 469, Anexo I, 106, 2);
- O texto é taxativo, com isso, só vale o que está na Resolução. Outros tipos de terapia como hidroterapia, equoterapia, entre outros não foram cobertas pela Resolução;
- Os métodos Denver e ABA e outros prescritos pelos médicos aos pacientes também não foram incluídos nessa Resolução;
- As sessões de fisioterapia para autistas e pessoas com outras deficiências, já haviam sido incluídas na Resolução nº 465/2021, em seu artigo 18, inciso V.
- Outro ponto que você deve estar atento é que alguns convênios mesmo com as decisões das Ações Civis Públicas ainda estão negando, e mesmo agora com a Resolução valendo, pode ser que eles neguem, ou indique clínica distante da sua casa, ou profissionais sem qualificação para o atendimento ou limitação de duração da seção, entre outras coisas. Caso isso ocorra, você poderá entrar na justiça para requerer exatamente o que foi determinado pelo médico;
- Vale ressaltar, que não é o convênio que determina isso, mas sim o médico que acompanha o paciente. Porque o importante não é apenas o atendimento, mas sim um atendimento de qualidade.
Ainda há muito que se conquistar, mas essa conquista já pode ser comemorada.
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