Aprovado pela Câmara de Deputados regras para a educação bilíngue de surdos
No último dia 13 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4909/20, do Senado Federal, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
A lei disciplinará sobre educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A matéria irá à sanção presidencial, ou seja, aguarda aprovação do Presidente.
O PL define sobre educação bilíngue para surdos como aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua. O português escrito como segunda língua.
A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
Os estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue serão beneficiados com essa alteração.
No projeto está prevista a oferta dessa modalidade de ensino que deverá ser iniciada na educação infantil e se estender por toda a vida do estudante. As escolas deverão oferecer apoio educacional especializado e esse ensino não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.
Professores especializados
Pelo projeto, os sistemas de ensino deverão assegurar a esses estudantes materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas em nível superior.
Já nos processos de contratação e de avaliação periódica desses professores, deverão ser ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas.
Atualmente, a LDB determina que as escolas ofereçam às pessoas com deficiência currículos e métodos específicos, professores com especialização adequada em nível médio ou superior e educação especial para o trabalho, por exemplo.
Programas integrados
Em regime de colaboração, os sistemas de ensino deverão ainda desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para ofertar a educação bilíngue com o objetivo de garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e científicos e lhes proporcionar a recuperação de suas memórias históricas.
Apoio técnico
Caberá à União apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino na oferta dessa modalidade bilíngue por meio de programas elaborados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas das pessoas surdas.
Agora vamos aguardar a sanção presidencial para que se torne Lei esse projeto. Essa é uma grande conquista da comunidade surda.
Fonte: Agência Câmara de Notícias