Auxilio cuidador e o aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez tenho direito?
Alguns pais de crianças especiais tem nos perguntado sobre o aumento de quase R$ 300,00 reais no valor do benefício que eles recebem, por meio do BCP/LOAS.
Nosso objetivo por meio desse post é esclarecer alguns pontos sobre o tema.
BENEFICIÁRIOS DO BCP/LOAS TEM DIREITO A ESSE AUMENTO?
NÃO, pois o BCP/LOAS é um auxilio, e este benefício só é concedido em casos de segurados do INSS aposentados, previsto expressamente na lei, por invalidez.
QUAIS OS CASOS PERMITIDOS POR LEI PARA TER DIREITO A ESSE BENEFÍCIO?
Segundo o Decreto 3.048/99, anexo 01, estão previstas as situações nas quais o aposentado ou aposentada por invalidez terá direito ao aumento de 25% em seu benefício:
- cegueira total;
- perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Alzheimer, bem como outras moléstias que exijam a permanência contínua em leito ou que gerem incapacidade para as atividades do dia a dia.
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito e,
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O QUE PRECISO COMPROVAR PARA OBTER O AUMENTO DE 25% NO VALOR DA APOSENTADORIA?
Para se ter direito ao aumento de 25% é necessário, primeiramente que a pessoa seja um segurado (a) aposentado (a), ou seja, alguém que contribuiu ao INSS, e foi aposentado por ter sua capacidade de trabalho reduzida, e que esta aposentado (a) comprove a incapacidade e a necessidade de cuidados de terceiro para as atividades dos dia a dia.
SE SOU UM APOSENTADO POR INVALIDEZ, COMO POSSO REQUERER O AUMENTO 25% NA APOSENTADORIA?
Para requer, o segurado (a) aposentado (a) por invalidez deve ir a uma agência da Previdência para realizar o pedido, ele pode agendar essa ida pelo telefone 135, ou pelo site do INSS. Depois, será agendada e realizada uma perícia médica e, se comprovada a necessidade de ajuda diária, o aposentado (a) receberá o adicional de 25%, inclusive sobre o 13º salário.
COMO EU FAÇO O REQUERIMENTO A PREVIDÊNCIA?
O requerimento deverá ser feito por escrito, deve preenchido com os dados do segurado e assinado. Em sendo analfabeto (a) o segurado ou pode colocar sua impressão digital e logo abaixo uma testemunha deve assinar colocando o número de seu Registro Geral/Carteira de Identidade e CPF. Se o segurado (a) não possuir condições de assinar, ainda que seja alfabetizado, poderá proceder da mesma forma se a incapacidade for apenas física.
E SE O INSS NEGAR O REQUERIMENTO DE AUMENTO NA APOSENTADORIA?
Caso o INSS negue seu pedido, o que é bem comum, o aposentado (a) deverá entrar com uma ação para requerer o aumento, se ele não tiver condições de pagar um advogado, poderá buscar ajuda na Defensoria Pública de sua cidade.
HÁ POSSIBILIDADE DE APOSENTADOS POR OUTRAS FORMAS OBTEREM O ACRÉSCIMO DE 25%?
SIM. No entanto, como não está previsto na Lei, as agências do INSS não estão concedendo tal auxílio para quem não é aposentado por invalidez, mas necessita dos ditos cuidados especiais permanentes. Se for o seu caso, deverá buscar a justiça, para ter seu benefício equiparado.
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO DESSE VALOR A MAIS?
No momento em que você tiver seu pedido aprovado, ou pelo INSS ou pela justiça, e o valor será reajustado anualmente por meio dos ajustes legais.
Infelizmente, esse benefício não é extendido a todos os beneficiários do INSS. As pessoas que recebem benefício por meio de auxílio, mesmo que precisem muito, não foram contempladas com esse direito.
Obrg pela informaçao,foi d mta ajuda.
Que bom que pudemos ajudá-la. Qualquer dúvida estamos à disposição para esclarecê-la.
Boa tarde. Meu irmão tem síndrome de down, recebe o benefício do INSS,minha mãe que cuida dele, o benefício está no nome dela. Ele ou ela tem esse direito de receber esse auxílio?
O benefício é do seu irmão, está em nome dela por questões legais, por ela ser responsável por ele.