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Auxílio cuidador existe? Tenho um filho com deficiência tem algum benefício para mim?

Auxílio doença parental (auxílio por incapacidade temporária parental)

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Auxílio cuidador existe? Nas normativas o Brasil, não existe perante o INSS esse benefício, para quem precisa cuidar de alguém da família ou abandona a carreira para cuidar do filho com deficiência ou alguma necessidade específical

Primeiro ponto, é explicar que o benefício auxílio-doença, agora se chama perante o INSS auxílio incapacidade temporária, em razão da Emenda Constitucional nº 103/2019 e pela regulamentação da lei pelo Decreto nº 10.410/2020.

O auxílio por incapacidade temporária  ou auxílio doença é apenas para segurados incapacitados para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 quinze dias consecutivos, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido.

Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa deve cumprir 3 requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumprimento da carência;
  • Ter qualidade de segurado (recolher INSS).

Mas Dra Leticia, minha colega recebeu o auxílio doença parental, como faço para receber?

Vale esclarecer que o auxílio por incapacidade temporária não é um benefício automático. É preciso solicitar e comprovar a necessidade do afastamento, para que o trabalhador ou trabalhadora se afaste para cuidar de um familiar enfermo e não perder o tempo de contribuição para a aposentadoria

Então,  o auxílio por incapacidade temporária é um benefício devido ao cuidador de uma pessoa enferma, sendo este cuidador um parente próximo.

Mas esse benefício ainda NÃO existe legalmente no INSS. Ele foi inspirado na “Licença por motivo de Doença em Pessoa da família” dos servidores públicos federais, prevista no artigo art. 83 da Lei 8.112/90, que prevê a licença de motivos de doença na família.

Nessa lei, está previsto que o servidor público federal pode cada 12 meses, tirar uma licença,  por um período máximo de 90 dias e por motivo de doença dos seguintes familiares:

  • pais;
  • filhos;
  • padrasto ou madrasta;
  • enteado;
  • dependente que viva com ele e seja seu dependente,
  • cônjuge ou companheiro.

Auxílio-doença parental no INSS

Como já dito anteriormente, não existe lei que autorize o auxílio por  incapacidade parental no nosso Regime Geral de Previdência Social (no INSS).

No entanto, alguns advogados entendem que esse benefício deve ser concedido pelo INSS, em respeito aos princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana, da proteção à família, do direito à vida e ao trabalho.

Atualmente, existe um projeto de lei tramitando no Congresso que tem o objetivo de criar o auxílio-doença parental no RGPS, mas é apenas um projeto.

Ausência de previsão legal dificulta acesso ao benefício

O benefício de auxílio por incapacidade parental não está previsto na legislação previdenciária do INSS.

No INSS, existe somente auxílio incapacidade temporária,  no caso de incapacidade apenas do segurado, e não do cuidador (art. 59 e seguintes da Lei 8.213/91).

Por isso, não é comum conseguir o benefício de auxílio-doença parental no RGPS.

Mas alguns juízes entendem que há princípios de direitos humanos nas nossas leis que devem prevalecer sobre a ausência de previsão legal deste benefício, em casos graves.

É importante saber que, apesar de existirem algumas decisões favoráveis concedendo o auxílio.

Dra. se eu quiser solicitar como eu faço para solicitar esse auxílio-doença parental (auxílio incapacidade temporária)?

Não adianta requerer o auxílio-doença parental diretamente ao INSS, pois ele com certeza irá negar.

Isso porque não existe previsão legal para este benefício e o INSS deve cumprir estritamente o princípio da legalidade.

Por isso, a única forma de obter o benefício de auxílio-doença parental atualmente é por meio do Poder Judiciário (com um processo judicial contra o INSS).

Conclusão

Auxílio cuidador, não existe. O que existe é o auxílio-doença parental é um benefício inspirado na “Licença por motivo de Doença em Pessoa da família” dos servidores públicos federais.

Ele ainda não existe legalmente no nosso Regime Geral de Previdência Social, mas existem algumas decisões judiciais favoráveis e um projeto de lei tramitando no Congresso.

Por isso, é importante procurar um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário se você acredita que tem direito a este benefício.

Por Leticia Lefevre

Advogada, pedagoga, palestrante, especialista em Inclusão e Direito das Pessoas com Deficiência e Direito da Seguridade Social – Previdenciário e Prática Previdenciária, Secretária da Comissão Especial de Direitos da Pessoa com Deficiência OAB/SP e membra da Comissão Nacional dos Direitos dos Autistas da ABA representante São Paulo/SP e Community Manager do Crianças Especiais.

 

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