Conheça os benefícios do INSS que a pessoa autista pode conseguir receber
Previamente é preciso entender que o Transtorno de Espectro Autista (TEA), é uma condição cujos os seus sintomas variam de acordo sua intensidade, ou seja, apresenta diferentes graus de funcionalidade.
Contudo, dentre os diversos sintomas, a pessoa com autismo costuma ter um déficit na comunicação social, interesses fixos, e hiper ou hiposensibilidade a estímulos sensoriais.
Diante disso, o autista está incluído no grupo de pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Sendo assim, por lei, a condição concede o direito a tratamentos, medicamentos, educação, trabalho e a benefícios especiais.
Ainda neste sentido, a legislação atual busca garantir a proteção previdenciária ou/e assistencial para cidadãos enquadrados no espectro, dado que estes muitas vezes não vivem em plena e efetiva igualdade com os demais integrantes da sociedade.
Benefícios que podem ser recebidos por pessoas com TEA
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode conceder a pessoa autista, os seguintes benefícios:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Benefício por incapacidade temporária (antigo Auxílio-doença);
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
BPC/Loas
O BPC fala sobre um benefício de um salário mínimo (1.212 reais), sendo destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos, ou a pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Neste segundo caso não é exigido possuir uma idade mínima para o benefício.
Para ter direito aos repasses do benefício, a pessoa deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser brasileiro nato ou português naturalizado
- Estar devidamente inscrita no Cadastro Único (Cadúnico)
- Comprovar a deficiência junto a perícia médica do INSS
- Possuir renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa;
Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença)
No caso do auxílio-doença, recebem este benefício, pessoas que encontram-se incapacitadas temporariamente de exercer suas funções de trabalho, por causa de um acidente ou doença.
Para ter direito ao auxílio é preciso que a pessoa atenda às seguintes regras de concessão:
- Estar afastados por 15 dias do trabalho, nos últimos 60 dias;
- Atender a carência mínima de 12 contribuições mensais.
- Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS ou em período de graça);
- Comprovar ser portador de autismo junto à perícia médica do INSS;
Lembrando que o benefício em questão é destinado às pessoas não estão capacitadas a trabalhar por um determinado período, caso a incapacidade seja considerada permanente, o segurado poderá se aposentar.
Aposentadoria por incapacidade
A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, é destinada e permanente a pessoas que ficaram incapacitadas permanentemente, como o nomo já sugere, para exercer sua atividade de trabalho. Isto pode ocorrer, em virtude de um acidente ou doença.
Para receber a aposentadoria por invalidez é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Possuir incapacidade permanente para o trabalho
- Comprovar a incapacidade permanente através da perícia médica realizada pelo órgão
- Cumprir com a carência mínima de 12 meses de contribuição
- Possuir qualidade de segurado
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Por fim, a pessoa com autismo pode se aposentar por meio das condições especiais referentes à pessoa com deficiência. Neste caso, há dois grupos de regras, de modo que o segurado pode receber o benefício pela idade ou pelo tempo de contribuição.
Fonte: R7