Direitos

Decisão judicial garante a idosos e deficientes a manutenção do BCP/LOAS

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Por  Leticia Lefevre – advogada

Há alguns meses temos acompanhado as mudanças que o governo vem fazendo em relação aos benefícios governamentais, principalmente em relação ao BCP/LOAS.

O Governo em seus portais divulgou as alterações sobre o benefício, principalmente em relação a nova regra de recadastramento no CadÚnico. O CadÚnico foi um cadastro criado pelo governo federal em 2016,  que exigia, por meio de um decreto, o recadastramento de todos os beneficiários 31 de dezembro de 2018, para que o auxílio fosse mantido.

Porém, alguns dias para o final do prazo apenas 60% das pessoas estavam inscritas no sistema. Muitas pessoas ainda não tinham o conhecimento dessas alterações e poderiam ter suas vidas impactadas com o corte do benefício a partir de 2019.

De acordo com dados oficiais, até agosto de 2018 na cidade de São Luís, no Maranhão, 59,97% dos beneficiários não haviam sido cadastrados; em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 54,44%; e em Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, 50,61%. Em São Paulo, capital, 40,61% da população beneficiária também não constava no sistema. É muita gente!

Muitos idosos e deficientes até souberam dessas alterações, porém eles não tinham como se deslocar para poder fazer esse cadastro. Estamos falando de pessoas com mobilidade reduzida que dependem de estrutura para se locomover na maioria da vezes. E em alguns casos a contratação de transporte para o deslocamento causaria comprometimento na renda dessas pessoas. Claro que sabemos que existem transporte público inclusivo, mas há pessoas que estão na cama e dependem de aparelhos. Como poderia ser feito esse transporte? Onde está o direito da dignidade humana?

O auxilio conhecido como BCP/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício concedido pelo governo federal que garante a pessoas idosas ou com deficiência e que tenham renda inferior a um quarto do salário mínimo vigente,  que hoje em 2018 corresponde a mais ou menos  238 reais.

No Brasil até setembro de 2018, havia ao todo 4.612,677 milhões de beneficiários do BPC, dos quais a União deixou de recadastrar 38,34%.

Essa situação é muito preocupante, pois muitas pessoas perderiam sua única fonte de subsistência.

Com isso no último dia 17, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma Ação Civil Pública para suspender o efeito de cortar o benefício. De acordo com a DPU, o Ministério de Desenvolvimento Social  apresentou informações sobre como estavam divulgando e foi constatado pela DPU que a forma de divulgação foi insuficiente para atingir a população e não estava havendo por parte do poder público um acompanhamento e gestão das formas de divulgação.

No documento apresentado pela da DPU é destacado que: “as ações adotadas ainda não têm qualquer atenção específica para as peculiaridades da população alvo — não tratam de medidas específicas em razão da idade, deficiência, miserabilidade e outras dificuldades de acesso à informação e de deslocamento pela cidade”.

Os principais questionamentos feitos pela DPU diziam respeito às próprias condições que fazem com que as pessoas tenham direito ao benefício:

  • Qual é o nível de acesso à informação às pessoas idosas e com deficiência em situação de miserabilidade?
  • Com que facilidade os requerentes ou beneficiários do BPC conseguem se deslocar aos Centros de Referência de Assistência Social, os CRAS, para realizarem a inscrição no CadÚnico?

Vale ressaltar que essa exigência vai contra a todas as normativas vigentes em relação a deficientes e idosos, inclusive a torna inconstitucional, pois de acordo com o artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, é assegurado ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público, de forma a preservar a valorização do ser humano.

Complementando com a A Lei Brasileira de Inclusão, declara que “é vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido”.

E ainda há o Estatuto do Idoso que assegura “por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

Outro grande problema que há é que em alguns estados o prazo final é antes de 31 de dezembro, como por exemplo Belém que determinou que o prazo seria dia 21 de dezembro, por conta do recesso antecipado pelos feriados do fim do ano.

Mas a justiça brasileira decidiu em benefício dos idosos e deficientes. A Justiça Federal de São Paulo determinou que o governo não poderá interromper o pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada, o BCP, por falta de cadastro no CadÚnico até 31 de dezembro deste ano.

O pedido da defensoria de que fosse concedida uma medida liminar com efeito suspensivo foi deferido para todo o território nacional até a elaboração de um plano efetivo de publicidade e informação, e que leve em conta as peculiaridades dos beneficiários.

Em sua decisão, a juíza federal substituta Eliana Rita Maia Di Pierro afirmou ter ficado suficientemente demonstrada a ineficácia dos meios de divulgação, informação e convocação dos beneficiários do BPC. “Assim, entendo que o não deferimento do pedido liminar em questão pode causar sérios danos aos beneficiários do BPC, tendo como justificativa para a suspensão de seus benefícios uma situação que não foi criada por eles”, afirmou a juíza.

VEJA A CÓPIA DA DECISÃO NA ÍNTEGRA

Com isso, idosos e deficientes beneficiários do auxílio poderão ficar tranquilos e passarem despreocupadas suas festas de final de ano, pois por conta dessa decisão judicial, NENHUM benefício poderá ser cortado por falta de cadastro ao Cad.Único este momento, e essa decisão vale para o Brasil inteiro.

Caso o seu benefício seja cortado por causa da falta de cadastro, você deverá procurar a Defensoria Pública de sua cidade ou um advogado, para retomar seu de receber o seu benefício imediatamente. Vale a pena levar uma cópia da decisão, caso eles não tenham conhecimento.

***

Esse texto faz parte do projeto Redator Especial da Crianças Especiais, que consiste na disponibilização de textos enviados para nós pelos autores visando o oferecimento de textos com qualidade ao nosso público.

Texto autoral. Sua reprodução só será permitida mediante autorização da autora.

Leticia Lefevre: [email protected] 

 

Imagem: http://bemestarsemlimites.com.br/direitos_deficiente_fisico/

23 Comentários

  1. Bom dia.
    Mais afinal eu não entendi
    Tem que fazer o recadastramento mesmo.
    Tenho MT medo de perder
    Pois é com esse dinheiro que pago o Plano da minha princesa e faço as coisas pra ela.

  2. Bom dia!!! Como faço para adquirir o meu? Pois já tentei…tenho hipertensão grave e reumatismo reumar não me deram …disse que não tenho 15 anos pago…tenho 62 anos

    1. o BCP/LOAS é um auxílio, na legislação sobre ele estão elencadas as patologias que você pode dar entrada no benefício, mas como você contribui ao INSS você não faz parte do grupo do BCP/LOAS mas sim do grupo relacionado a aposentadoria. Há uma diferença entre eles. O que você deve ter requerido perante o INSS foi o auxílio doença pois você é contribuinte, no LOAS as pessoas que dão entrada nunca contribuiram e tem renda per capta ( por pessoa) na família inferior a 1/4 de salário mínimo por membro. Ou seja 249,00 reais

  3. muito obrigado esse site foi de grande ajuda pra exclarecer as coisas pois eu não sabia fui saber onten maastricht depois das festas vou resolver boas festas .

  4. Tenho glaucoma e comecei a receber o LOAS por baixa visão, mas estou sem receber meu benefício a três meses, me pediram laudos e declarações médicas que comprovam minha deficiência, levei no INSS, nas até agora não me deram posição. O que faço?

  5. Boa noite é minha única renda tbm seria muito ruim perder pois tenho meu principe que e autista e mais tres filhos pequenos cancelaram meu bolsa familia vivo em uma quitinete

    1. Olá Kelly, se Deus quiser você não perderá o seu benefício. Mas agora com o Cad. Único eles estão cruzando as informações, sempre vinculadas aos seus dados. Mas acredito que seu benefício não será afetado.

  6. Obrigada por nos informar sobre e recadastramento, tenho um filho de 40 anos que é especial e em hipótese alguma podemos perder esse benefício, portanto já fizemos o recadastramento… Obrigada por nós informar sempre.

  7. Como sempre o governo tentando dar um jeitinho de cortar verbas, de quem mais precisa dela claro, porque de auxílios os políticos estão muito bem obrigado, ainda bem que ainda existem Juízes e pessoas de caráter, se não houvessem os mais pobres e necessitados estariam fadados a morte antecipada.

    1. Infelizmente é assim que funcionam as coisas aqui em nosso país. Mas esperamos que um dia tudo mude e nossas crianças especiais possam ter a cada dia mais seus direitos reconhecidos e que nada falte a elas.

  8. O meu tio tece o benefício suspenso agpra em Janeiro de 2019. Fizemos o cadastro mas foi suspenso para análise e disseram que só iriam liberar em dois meses

    1. Olá Cintia, o governo está analisando todos os benefícios, para evitar as fraudes que existem no sistema, mas acredito que em breve será liberado o benefício do seu tio. Se não for liberado, vocês terão que entrar na justiça para ter esse direito reconhecido.

  9. Porque o benefício é pra pessoa com deficiência
    E os familiares não podem ter um trabalho!
    Tem que sobreviver
    Com o o benefício
    É complicado!!
    Porque quem não tem como sobreviver!!
    É a pessoa com a deficiência
    Isso um dia pode mudar?

    1. É bem complicado mesmo. Esperamos que um dia isso mude, que políticas públicas efetivas sejam criadas, esse benefício ao meu ver deveria ser do deficiente, independendente da renda de sua família. Assim, podendo os pais ou cuidadores trabalharem para complementar a renda da família sem que tenham o benefício cancelado. Tenhamos fé que as coisas mudem.

  10. Olá tenho um filho especial recebo o bpc há rumores que eu tenho direito a um valor bem menor por eu ter que ficar em casa pra cuidar dele isso procede,por que já pedi informações sobre isso no cras da minha cidade eles me disseram que não tenho direito

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