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É lei: Aprovada lei que garante atendimento prioritário a autistas nos estabelecimentos públicos e privados do Estado de São Paulo

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A Câmara de Deputados do Estado de São Paulo, aprovou no último dia 8 de junho, a Lei estadual  nº 16.756/2018 que obriga a INSERÇÃO DO SÍMBOLO DO TEA  – Transtorno do Espectro Autista – TEA (“fita quebra-cabeça”)  em todas as placas de estabelecimentos  públicos e privados, visando facilitar seu atendimento preferencial.

A Lei tornará obrigatória nos próximos 30 (trinta) dias, devendo os estabelecimentos se adequarem, sob pena de advertência e multa.

Projeto de Lei foi do Deputado Cássio Navarro, do PMDB.

É uma pena que não vivemos em um sociedade inclusiva e solidária onde as pessoas respeitem o próximo sem ter que haver a necessidade de uma lei para isso. Mas devemos comemorar essa vitória.

Vale ressaltar, que infelizmente, esta lei é válida apenas no estado de São Paulo.

 

Lei estadual nº 16.756/2018

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