Equoterapia para pessoas com deficiência será obrigatória em plano de saúde
Aprovada a Lei Nº 13.830/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de maio. Ela obrigará, a partir de novembro as operadoras de planos de saúde a oferecer tratamentos terapêuticos de equoterapia a clientes com deficiência.
A nova legislação determina que a reabilitação com cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência. O tratamento será composto por equipe multiprofissional, composta por médico, médico veterinário e profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação.
O acompanhamento terapeutico poderá complementado por outros profissionais. Tais como pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que tenham curso específico na área da equoterapia.
Todavia, outra exigência é que deverá haver também um prontuário com o o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado.
Os locais que oferecerão os serviços para serem credenciados deverão ter: instalações apropriadas, cavalo adestrado para uso exclusivo em equoterapia, equipamento de proteção individual e de montaria, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem, vestimenta adequada, quando as condições físicas e mentais do praticante permitirem e garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para unidade de saúde, em caso de necessidade.
E todos os centros de equoterapia somente poderão operar mediante alvará de funcionamento da vigilância sanitária. De acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento.
Contudo, caso o plano de saúde seja resistente e não conceda a terapia, os interessados devem procurar os meios judiciais cabíveis para resguardar os seus direitos.
Essa lei é válida para todo o Brasil.
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