Filho com síndrome de Down sofre exclusão em escola no Recife e mãe faz denúncia

Após passar 4 dias desde o retorno do filho para as aulas presenciais no Recife, a maquiadora Kassya de Souza, de 30 anos, foi chamada para ir busca-lo na escolinha. A mãe conta que a professora teria mandado uma mensagem de voz, onde dizia que a criança estava dormindo na sala de aula.
Quando chegou até a escola, perguntou para Kassya se ela não achava melhor que o filho voltasse a estudar em casa, relatando que ele estava tirando a máscara e lambendo a banca, que ela não tinha condições de ficar prestando atenção nele toda hora. A diretora ainda havia completado a fala relatando que o filho de Kassya poderia sair da sala de aula, cair da escada e a culpa caria toda sob a escola. Miguel tem 8 anos, está cursando o segundo ano do fundamental I, tem síndrome de Down.
Criança com síndrome de Down sofre exclusão em ensino presencial
Esse caso ocorreu no dia 24 de novembro, na Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, em Morro da Conceição, na ZN do Recife. Na visão de Kassya, isso se trata de uma falta de inclusão perpetrada da parte da professora e da diretora. Pois, para ela, para uma instituição aceitar uma criança que tem deficiência, a mema precisa ter as condições necessárias para essa criança.
Após o acontecimento, ela recorda que saiu da instituição aos pratos com o filho do lado. Contou que ficou bastante abalada, precisou até mesmo passar na casa de seu pai para poder beber um copo d’água. Ainda ressalta que achou muito injusto, pois ela via todas as outras crianças na sala, e o filho não, apenas por sua condição diferente.
No momento da conversa, a professora lembrou a mãe que ela não estava devolvendo as tarefas para casa realizadas por Miguel. Kassya respondeu que não havia como o filho realizar as atividades passadas no grupo, pois elas já haviam conversado antes, que essas atividades eram muito avançadas para a criança.
A Federação através de Sestaro, informou que o seu Comitê de Educação coloca-se a total disposição para poder orientar pedagogicamente a instituição.
A repórter Cláudia Werneck, fundadora da ONG Escola de Gente e Porta-voz da Rede brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência, lembro que as crianças com deficiência também possuem os mesmos direitos que as outras.
Ela relatou que tem acontecido por parte do Governo Federal diversas tentativas de retrocesso nas políticas de educação especial. Essas investidas, tem sido bloqueadas pela sociedade civil pelo próprio STF, que garante que a legislação não volta para trás.
Hoje, existe um corpo de leis com a garantia a inclusão de pessoas com deficiência e que, inclusive tornam totalmente ilegal a conduta que a escolha teve em relação a Miguel, conforme a explicação dada pela pedagoga Ruth Lima, gerente de Programas da ONG Visão Mundial. Ela deu detalhes de que a Lei 3.146 do dia 6 de julho de 2015, chamada como de Lei brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência, no seu artigo 4.º
A conduta tida pela instituição encontra-se em desacordo com as outras orientações, como do estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê o direito à educação, e das Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem qualquer tipo de necessidade educacional especial, que afirmam que as instruções devem assegurar os serviços de educação especial.
Fonte: Brasil de Fato