Justiça autoriza vasectomia em jovem com deficiência intelectual
Justiça autoriza vasectomia em jovem com deficiência intelectual
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal autorizou, por unanimidade, a realização do procedimento cirúrgico de vasectomia em um jovem com deficiência intelectual, considerado incapaz. O jovem tem a síndrome do X Frágil, uma alteração genética rara que compromete o desenvolvimento intelectual, do comportamento e da fala.
Com o objetivo de evitar os riscos de uma gestação não planejada, a mãe do rapaz entrou com uma ação para autorização da vasectomia. Ela alegou, que por causa da doença, o filho não tem condições de trabalhar nem de se sustentar financeiramente.
Hoje, com 31 anos de idade, ele mantém um relacionamento afetivo com uma jovem, também incapaz. Em 1ª instância o pedido foi julgado julgado improcedente. Apresentado recurso, o desembargador relator esclareceu que o artigo 10, § 6º, da Lei 9263/1996, prevê a autorização judicial de esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes.
Todavia, destacou que, conforme parecer biopsicossocial, o curatelado possui desenvolvimento mental muito inferior à idade cronológica e limitações graves na capacidade de abstração. Explicou, ainda, que a síndrome o torna vulnerável às situações que dizem respeito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento e à saúde.
“Uma gravidez indesejada traria problemas relacionados à educação e aos cuidados com o filho, além de transtornos ao próprio jovem e familiares”, declarou o relator.
Por fim, diante da análise do caso, o colegiado autorizou o procedimento cirúrgico de vasectomia por entender que o pedido não impõe restrições à dignidade do curatelado.
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Fonte: https://www.tjdft.jus.br