Justiça decide que cachorro de apoio emocional a passageiro autista deve embarcar em avião com ele
No último dia 22 de julho, a justiça estadual do Pará determinou que a empresa aérea Latam Airlines Brasil transnporte um cachorro da raça Husky Siberiano, de 38 kg, de maneira gratuita, na cabine de sua aeronave, no trecho Imperatriz (MA) – Londrina (PR).
O cachorro em questão é um cão de apoio apoio emocional em suporte a um jovem de 20 anos diagnosticado com TEA – Transtorno do espectro autista. A justiça atendeu ação ajuizada pela promotora de justiça.
A decisão determinou que a empresa deverá observar o descrito no laudo psicológico do passageiro e providenciar as condições veterinárias favoráveis do animal, devendo, por cautela, serem adotadas todas as medidas de segurança exigidas no embarque à semelhança do exigido para o “cão guia”, considerando particularmente o tamanho e o peso do animal.
Caso seja descumprida a decisão, será aplicada multa de R$ 7 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se mostrarem adequadas no decorrer do tempo.
A promotora tomou conhecimento da situação por meio da mãe do passageiro, que procurou a Promotoria de Justiça de Marabá e informou que se encontra no município desde o final do de 2019, na casa de familiares, juntamente com seu filho autista e que tem domicílio em uma cidade do interior do Paraná.
Eles têm passagens de retorno compradas para o dia 22 de julho e o rapaz necessita do apoio emocional de seu cachorro durante todo o percurso da viagem.
Ao entrar em contato com a companhia aérea informando da condição de seu filho e da necessidade do apoio emocional do cachorro para a viagem, a Latam comunicou que somente disponibiliza o serviço de embarque de cão-guia para as pessoas com deficiência visual.
Ocorre que a mãe do passageiro fez esta mesma solicitação, juntando toda a documentação necessária, quando da viagem de vinda para a cidade de Marabá, não tendo ocorrido a negativa e o cachorro acompanhou normalmente seu filho na viagem aérea até Marabá. A empresa Latam justificou que a negativa agora se dá em razão da pandemia da Covid-19.
Para a promotoria deve-se garantir a efetiva inclusão das pessoas com deficiência no seio da sociedade, respeitando-os como cidadãos.
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Fonte:https://ver-o-fato.com.br