Justiça determina que Uber reserve veículos a pessoas com deficiência
Uma das maiores reclamações das pessoas com deficiência é que os veículos por aplicativos não tenham em sua frota, automóveis adaptados para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência.
A decisão
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), após a reclamação de uma usuária, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) alegando essa falta de veículos acessíveis na frota da empresa por aplicativo.
E a Justiça determinou que a Uber do Brasil reserve pelo menos 10% de seus veículos acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Inclusive com adequação nos veículos dos motoristas parceiros.
Na mesma decisão, o juiz determinou que empresa fosse proíbida de cobrar valores adicionais pelo serviço prestado.
A decisão foi dada pela 29ª Vara Cível de Fortaleza que determinou, ainda, a cobrança de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil. A partir de dez dias após a empresa ser notificada, caso a Uber descumpra a medida.
Fatos
O Ministério Público explicou que ajuizou a ação depois que uma pessageira, que usa cadeira de rodas para se locomover fez uma reclamação e relatou que ao solicitar uma corrida pelo aplicativo e informar que é cadeirante, acabava tendo o serviço cancelado pelos motoristas.
Não obstante, a situação ocorria mesmo comunicando que sua cadeira é pequena e dobrável, não havendo necessidade de nenhum tipo de adaptação especial para que ela pudesse utilizar plenamente o serviço.
A medida foi proposta pela 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (Tutela Individual e Coletiva da Pessoa com Deficiência).
A legislação
Todavia, segundo o Ministério público a passageira também alegou sofrer a cobrança de valores diferenciados, quando os motoristas constatavem que ela era cadeirante, pelo mesmo serviço prestado às demais pessoas, o que é proíbido segundo o que determina a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
É bem claro isso no artigo 23 da LBI:
“São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição“.
Entretanto, essa decisão só é válida para o estado do Ceará. Mas já é um grande passo para as pessoas com deficiência terem seus direitos garantidos.
Por fim, deixe-nos saber o que achou, porque sua opinião é muito importante para nós.
Fonte: O Povo