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Justiça Federal de São Paulo determina que planos de saúde cubram integralmente o tratamento de autistas

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No último dia 21 de maio, a Justiça Federal de São Paulo, determinou que os planos de saúde devem cobrir integralmente o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro autista (TEA).

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entretanto, o juiz da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo liminarmente ordenou que as operadoras particulares de saúde devem “garantir um número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento do autismo“.

A decisão

O juiz em sua decisão disse que o acompanhamento profissional especializado de pacientes com autismo é importante desde os primeiros meses de vida é, com isso, limitações em consultas poderiam causar danos as pessoas com esse diagnóstico.

Contudo, em sua decisão o juiz afirmou: “Tratando-se de política de atenção à saúde, que demanda intervenções necessárias nos primeiros anos de vida da criança e envolvimento de profissionais da saúde de diferentes áreas, decorre que os tratamentos devem ser amplos e começarem o mais cedo possível a fim de produzir os melhores resultados. O perigo de dano consiste na mitigação da proteção da saúde das pessoas com TEA, e em particular na inobservância das diretrizes de diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional“.

A decisão liminar, determina que  planos deverão cobrir todas as sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia indicadas pelos profissionais de saúde para o autista.

A liminar da Justiça Federal de São Paulo determina ainda que a ANS –  Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgue de forma ampla essa decisão em todos os seus canais por onde se comunica. Bem como, comunique e notifique  as operadoras de saúde, para que elas informem seus beneficiários sobre as novas regras definidas pela Justiça.

Até agora, segundo MPF –  Ministério Público Federal, os limites da Agência Nacional de Saúde Suplementar para a cobertura desses tratamentos já foram derrubados no Acre e em Goiás. Após o ajuizamento de ações semelhantes nesses estados.

Confira a decisão na íntegra: Aqui

Essa decisão vale em todos os estados?

Não, essa decisão é muito importante, mas no momento só é válida no estado de São Paulo

Todavia, para que haja um decisão que padronize a cobertura em todos os estados do Brasil. Ainda há a necessidade de aguardar a análise e decisão do Recurso Extraordinário1.101.937-SP. O recurso está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Tomara que saia em breve essa decisão para todos os estados da federação garantindo esse direito ao autista.

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Fonte: G1

 

 

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