Lei dispensa uso por pessoas com deficiência que impeça o uso correto da máscara e para crianças menores de três anos
Por Leticia Lefevre
Foi sancionada lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos em todo o território nacional. O projeto que deu origem à Lei 14.019/2020 foi aprovado pelo Senado no início de junho. O governo vetou 17 dispositivos da proposta, entre eles, a proibição da aplicação de multa à população economicamente vulnerável.
No entanto, a lei não se esqueceu das pessoas com deficiência e menores de três anos que têm dificuldade para o uso das máscaras.
Com previsão legal estabelecida §7º do artigo 3º a obrigatoriedade do uso das máscaras em locais públicos em território nacional será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
Todavia, lembramos que o autismo é considerado deficiência nos termos da Lei nº 12.764/2012.
Então, para evitar qualquer transtorno pelo não uso da máscara por pessoas com deficiência e autistas, tenha a declaração médica em mãos, acesse a Lei 14.019/2020, de um print da tela, salve no seu celular e apresente caso seja questionado.
Se está na lei é um direito e deve ser cumprido!
Por fim, essa é uma grande conquista para as famílias de pessoas com deficiência que estavam preocupadas com essa obrigatoriedade.
Essa Lei valerá em todo o território nacional.
Fonte: Agência Senado
Capa: Geovanna Antonela