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Mãe de criança com síndrome de Down terá jornada de trabalho reduzida

Mãe de criança com síndrome de Down terá jornada de trabalho reduzida

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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Ubirajara Paixão Pinheiro, julgou procedente o pedido de servidora pública para que fosse reduzida sua jornada de trabalho para que ela pudesse cuidar do seu filho com síndrome de Down.

E sua decisão o magistrado lembrou que a lei garante que é responsabilidade do Poder Executivo Estadual “instituir medidas de apoio aos Servidores da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, que sejam comprovadamente, pais ou responsáveis por portadores de deficiências físicas, sensoriais ou mentais“. “Além disso, a Lei determina que será exigido do poder público estadual a adoção da redução da carga horária de trabalho, na dependência de cada situação específica.”

A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência.”

Como fundamentação legal do caso também foi usada a Lei Estadual nº 6141/2000, que versa expressamente sobre o assunto estado do Espirito Santo.

Legislação vigente

Cabe lembrar que ainda há a Lei nº 13.370/2016  versa sobre o assunto para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.

Em relação aos funcionários públicos estaduais deverá se verificada se há lei em seu estado e em relação aos funcionários públicos municipais se há previsão nas leis de seu município.

A regra não se aplica a iniciativa provada.

Confira a decisão:aqui  Processo nº 0007755-09.2020.8.08.0024

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Fonte:https://www.conjur.com.br

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