Mãe faz desabafo após motorista de aplicativo dizer que só transportava pessoas decentes
Uma mãe desabafou após ela e seu filho serem ofendidos por um motorista de aplicativo.
Essa história aconteceu com uma dona de casa Ana Carolina de Oliveira, de 29 anos e seu filho autista na cidade de Santos, no Estado de São Paulo. Tudo porque o menino de 8 anos encostou o no banco do carro. Quando o motorista viu foi agressivo com eles.
A mãe informou ao motorista que o seu filho tem TEA – Transtorno do Espectro do Autismo. Foi quando o motorista disse a eles que apenas “transportava pessoas decentes”.
Após ter conhecimento do ocorrido a empresa disse que lamenta o ocorrido e que tomou providências em relação ao caso.
A ofensa
A mãe conta que a ofensa ocorreu no último dia 3, após ela pedir um carro por aplicativo para poder levar seu filho a uma consulta na APAE, da sua cidade.
Normalmente, a família prefere ir de ônibus, mas naquele dia eles estavam atrasados e para chegar a tempo, chamaram o veículo pelo aplicativo.
Ana Carolina comprou água e refrigerante para distrair o filho durante a viagem. O garoto é autista não verbal, ou seja, se comunica de outras maneiras. Como também tem sensibilidade sensorial, com isso a mãe o conquista pelo paladar para tranquilizá-lo.
A mãe conta que ao entrar no veículo o menino colocou os pés no banco, quando o motorista disse a ele: “Você é abusado né criança, não está vendo que sujou meu banco?”.
Mesmo não gostando da conduta do motorista, ela explicou a ele que o filho era autista, foi então, que o motorista disse: “eu só transporto pessoas decentes”.
Quando Ana o questionou, o motorista os mandou descer do veículo. Ela disse que só desceria se ele cancelasse, ele não cancelou e ela desceu com o menino. Além de serem ofendidos dessa maneira o motorista a chamou de vagabunda.
Contudo, além de reclamar com a empresa de aplicativo, Ana também contatou o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Santos (Condefi) para fazer uma reclamação.
Meu objetivo é que outras pessoas com filho autistas não passem mais por isso, até porque é muito constrangimento e não podemos nos calar diante de coisas assim”, diz.
Discriminação
Discriminar pessoas com deficiência é crime previsto no artigo 88 da LBI – Lei Brasileira de Inclusão.
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Fonte:https://radioclubebonfinopolis.com