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Menina autista de 9 anos é algemada pela polícia durante crise em escola

Menina autista de 9 anos é algemada pela polícia durante crise em escola

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Uma cena terrível ganhou destaque nas redes sociais esses dias.

A foto de uma menina de 9 anos sendo algemada pela polícia, após uma crise dentro da escola em que estuda.

Makayla vive em Sidney na Austrália. Ela é uma pessoa com autismo, ansiedade, transtorno opositivo-desafiador (TOD), síndrome de Tourette e também transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

Segundo Megan, mãe da menina, a combinação dessas comorbidades que ela tem pode causar surtos, algumas vezes violentos.

Crise

Foi o que aconteceu com Makayla, na escola, nesse episódio. Após a crise ela foi algemada pela polícia, sedada e levada a um hospital.

Segundo depoimento, de Megan para o canal de televisão australiano 9News, a criança precisa de mais ajuda especializada e lamentou que o governo lide dessa forma com pessoas que precisam de ajuda.

Todavia, não culpa a equipe que atendeu sua filha durante a crise. Para ela. o governo de seu país está falhando em relação as intervenções necessárias para pessoas, como Makayla.

Estamos apenas sendo bloqueados em todos os lugares que vamos”, disse a mãe da menina.

Contudo, depois da repercussão do caso, o ministro da saúde australiano, Brad Hazzard, informou ao 9news que entrará em contato com a família de Makayla para “tentar descobrir o que aconteceu.

No Brasil

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8069/1990) não traz em seu texto qualquer menção sobre o uso de algemas em crianças ou adolescentes.

No entanto, a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal determinou quando é possível o uso de algemas em adolescentes (a partir de 13 anos), e deixou claro que isso só poderá ser feito quando justificada a excepcionalidade por escrito.

crianças ( pessoa até 12 anos) por não poderem ser responsabilizadas por qualquer tipo de conduta criminosa, não seriam passiveis de ser submetidas ao uso das algemas.

Dessa maneira, essa menina de 9 anos, aqui no Brasil, não poderia em hipótese alguma ser algemada. E o policial ou agente de segurança que algemar alguma criança, com deficiência ou não, deverá estar sujeito às sanções penais, cíveis e administrativas.

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Fonte:https://istoe.com.br

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