DeficiênciaTranstornos de neurodesenvolvimento

Municípios podem proibir fogos de artifício, de acordo com STF

Autista, pessoas com deficiência e pets comemoram

Siga-nos no GOOGLE NEWS

A Constituição Federal de 1988 estabelece que as leis e demais atos normativos devem estar em conformidade com os seus preceitos. Caso uma lei seja considerada inconstitucional, ela pode ser questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). O STF é o guardião da Constituição e tem a responsabilidade de garantir a sua aplicação e a harmonia entre os poderes. Quando uma lei é considerada inconstitucional pelo STF, ela perde a sua validade e deixa de produzir efeitos jurídicos.

Nesse sentido, o STF julgou que os municípios podem legislar sobre a soltura de fogos de artifício. Ele considerou que tal ação é CONSTITUCIONAL, ou seja, está de acordo com a Constituição Federal do país.

Então, se na sua cidade existe uma lei sobre a soltura de fogos de artifícios  e
artefatos pirotécnicos que produzam estampido (trovão) essa lei é válida. Não há mais o que se discutir.

E caso não haja uma lei dessas na sua cidade você poderá procurar um vereador e solicitar que ele proponha uma lei nesse sentido.

Por que?

Porque muitas pessoas com deficiência, autismo e transtornos sensoriais e pets agradecerão tal medida.

Esse tema foi discutido no STF, no RE 1.210.727, em 2019, não sendo um assunto novo.

E aí já há essa lei na sua cidade?

Enfim, esperamos que este artigo possa ser útil para você e que tenha aprendido algo novo. Se você gostou do conteúdo e quer receber mais dicas e informações interessantes, não deixe de se inscrever em nosso whatsapp e nos seguir nas redes sociais.

Você também poderá compartilhar para que mais pessoas tenham acesso a esse conteúdo.

Além disso, se você tiver alguma dúvida ou sugestão de temas para próximos artigos, não hesite em nos contatar. Estamos sempre em busca de melhorar e trazer o melhor conteúdo para nossos leitores. Até a próxima!

Receba nossas notícias no Whatsapp clicando neste LINK

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo