Municípios podem proibir fogos de artifício, de acordo com STF
Autista, pessoas com deficiência e pets comemoram
A Constituição Federal de 1988 estabelece que as leis e demais atos normativos devem estar em conformidade com os seus preceitos. Caso uma lei seja considerada inconstitucional, ela pode ser questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). O STF é o guardião da Constituição e tem a responsabilidade de garantir a sua aplicação e a harmonia entre os poderes. Quando uma lei é considerada inconstitucional pelo STF, ela perde a sua validade e deixa de produzir efeitos jurídicos.
Nesse sentido, o STF julgou que os municípios podem legislar sobre a soltura de fogos de artifício. Ele considerou que tal ação é CONSTITUCIONAL, ou seja, está de acordo com a Constituição Federal do país.
Então, se na sua cidade existe uma lei sobre a soltura de fogos de artifícios e
artefatos pirotécnicos que produzam estampido (trovão) essa lei é válida. Não há mais o que se discutir.
E caso não haja uma lei dessas na sua cidade você poderá procurar um vereador e solicitar que ele proponha uma lei nesse sentido.
Por que?
Porque muitas pessoas com deficiência, autismo e transtornos sensoriais e pets agradecerão tal medida.
Esse tema foi discutido no STF, no RE 1.210.727, em 2019, não sendo um assunto novo.
E aí já há essa lei na sua cidade?
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