Plano de saúde pode recusar cliente com síndrome de Down?
Apesar de haver Lei vedando tal conduta uma família teve que enfrentar esse drama para garantir o atendimento médico para filha durante a pandemia do coronavírus.
Maria de Fátima, auxiliar de limpeza tentou fazer um plano de saúde para a bebê, de 11 meses, mas o convênio recusou a adesão da menina quando descobriu que ela tinha Trissomia do 21, mais conhecido como síndrome de Down.
E não foi um plano só que recusou a menina. Foram dois planos que negaram a adesão da menina em razão de sua condição.
Fátima preencheu todas as informações e informou a condição da filha e mesmo assim foi recusada de ter acesso ao plano de saúde.
Segundo Vera Lúcia Gomes, Coordenadora do Procon de São Paulo é uma injustiça, mas é uma prática já usada pelos planos de saúde em discriminar alguns pacientes que querem contratar o planos de saúde, isso é contra a Lei esse tipo de prática. A síndrome de Down, ela é caracterizada pela uma alteração genética, não pode ser considerada doença ou lesão pré-existente.
A vedação legal de tal conduta está prevista na Lei nº 9656/1998 em seu artigo 14 que preconiza: “Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos ou seguros privados de assistência à saúde”.
O caso foi resolvido após intervenção presencial do Procon.
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.Fonte:https://recordtv.r7.com