Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Sancionada Lei que garante atendimento prioritário a autistas no estado de Minas Gerais

Sancionada Lei que garante atendimento prioritário a autistas no estado de Minas Gerais

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Sancionada, Lei que garante atendimento prioritário a autistas no estado de Minas Gerais.

A Lei nº 23.414, de 18 de setembro de 2019, garante atendimento prioritário a autistas no estado de Minas Gerais.

Ela obriga os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, localizados no Estado, a inserir referência a pessoa com transtorno do espectro do autismo por meio de símbolo ou terminologia específica em placa informativa que contém o rol dos beneficiários de atendimento prioritário.

Caso haja o descumprimento do disposto nesta lei o infrator estará sujeito a sujeitará a multa diária no valor de até 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs -, aplicada na forma de regulamento, respeitado o devido processo administrativo.

O prazo para os estabelecimentos se adequarem é de seis meses contados da data de publicação desta lei. A lei foi publicada no dia 19 de setembro de 2019, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Veja a Lei nº 23.414/2019 na íntegra aqui.

 

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