Síndrome de Down

Tribunal mexicano determina que jovem com síndrome de Down curse escola para tornar-se professora

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A inclusão é um problema não só do Brasil como do mundo inteiro. Alguns países são mais inclusivos outros não, mas saber que as coisas já estão mudando pelo mundo a fora é sempre bom.

Um juiz federal mexicano determinou que o diretor da Escola Experimental Normal, em Villa San Juan de Sabinas, Coahuila, no México matricule na instituição uma jovem com T21 (Trissomia 21, mas conhecida como síndrome de Down), no curso Normal (nome que se dá, em vários países, ao curso em geral de segundo grau, para a formação de professores habilitados a lecionar no ensino elementar) de licenciatura em educação infantil.

Brely de la Cruz y Flores entrou na justiça porque a Escola Experimental Normal a rejeitou como aluna por ter T21.

O juiz em sua decisão apontou como fundamento legal o artigo 3 da Constituição Federal Mexicana que estabelece que todos têm direito à educação e que isso deve ser garantido.

A decisão confirmou a determinação do Supremo Tribunal de Justiça da Nação Mexicano que estabeleceu que a deficiência não é uma doença, citando a Organização Mundial da Saúde.

Como é bom saber que as coisas já estão mudando mundo afora. Aqui no Brasil, a maioria dos entendimentos jurisprudenciais (decisões dos juízes) são nesse mesmo sentido. Inclusive, aqui há além de nossa Constituição Federal, a LBI –  Lei Brasileira de Inclusão, para determinar que essa matrícula seja garantida.

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Fonte:https://www.adn40.mx

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